Luísa Martins
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Luísa Martins

Em Brasília, atua há oito anos na cobertura do Poder Judiciário. Natural de Pelotas (RS), venceu o Prêmio Esso em 2015 e o Prêmio Comunique-se em 2021. ou pelos jornais Zero Hora, Estadão e Valor Econômico

STF marca análise sobre legalidade de candidaturas avulsas para 30 de maio

Plenário da Corte vai debater se é possível concorrer à eleição sem filiação partidária

O caso é considerado controverso não só dentro do tribunal, mas também entre integrantes da PGR  • Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
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O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir, a partir do dia 30 de maio, sobre a legalidade das candidaturas avulsas – ou seja, sobre a viabilidade de alguém concorrer à eleição sem filiação partidária.

O caso, que tramita há oito anos na Corte, é considerado controverso não só dentro do tribunal, mas também entre integrantes da Procuradoria-Geral da República (PGR) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A ação foi ajuizada por um advogado que, em 2016, lançou candidatura independente à prefeitura do Rio de Janeiro (RJ), mas teve seu registro negado pelo TSE. A Corte Eleitoral entendeu que a Constituição prevê a obrigatoriedade da filiação.

Porém, há uma discussão sobre em que medida uma cláusula do Pacto de São José da Costa Rica se sobrepõe ou não à Constituição. O acordo foi firmado na Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 e ratificado pelo Brasil em 1992.

O pacto prevê que “todo o cidadão deve gozar do direito de votar e ser eleito em eleições periódicas, autênticas, realizadas por sufrágio universal e por voto secreto”, sem menção à necessidade de vínculo a um partido político.

Em 2017, o plenário do STF chegou a pautar o processo para julgamento, mas os ministros se limitaram a reconhecer a repercussão geral, ou seja, quando há impacto em demais processos semelhantes. Em 2019, foi feita uma audiência pública para discutir a questão.

Ao se manifestar no processo no início de sua tramitação, a então procuradora-geral da República Raquel defendeu a prevalência do Pacto de São José da Costa Rica, ou seja, opinou a favor das candidaturas sem vinculação partidária.

Neste mês, entretanto, o atual procurador-geral da República, Paulo Gonet, se posicionou de forma diversa. Para ele, a Constituição deixa explícita a vedação às candidaturas independentes.

Se o STF permitir a eleição sem filiação partidária, a medida já vale para as eleições de 2026. Técnicos do TSE se preocupam com o impacto na segurança do processo de votação, uma vez que seria preciso adaptar todos os sistemas utilizados atualmente.