Na prática, a Justiça Estadual volta a ser competente para processar e julgar os casos da tragédia.

Relator do recurso em habeas corpus no STJ, o desembargador convocado Olindo Menezes afirmou que compete à Justiça Federal o julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual.

Ao derrubar entendimento do STJ, Fachin afirmou que a decisão do STJ “não apresentou elementos que demonstrassem e justificassem o interesse direto e específico da União.

“Ocorre que este Supremo Tribunal Federal já teve a oportunidade de registrar que a regra da conexão só possui aptidão para modificar competências relativas, e não absolutas”, disse Fachin.

Para o ministro, no processo, existem fatos correlatos sendo apurados tanto na esfera estadual como na federal.

“A persecução penal já foi iniciada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais e o Juízo Estadual já reconheceu sua competência, visto que recebeu a denúncia. Não vislumbro, assim, plausibilidade jurídica em reconhecer, a priori, a competência da Justiça Federal tendo por base apurações ainda em fase embrionária”, afirmou.

Procurada, a defesa ainda não se manifestou.

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